ANEXO DA ••.'"TA DA ASSEMBLéIA GER)!.!.. DE CONSTITU!ÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE' LUZ DE UM NOVO MUNDO) REALIZADA AOS VINTE E CINCO DIAS 00 MÊS DE JANEIRO 00 ANO DE DOIS MrLE QUATORZE ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DE UM NOVO MUNDO CAPíTULO; Da Denominação Sociai, Sede, Foro e Prazo de Duração Art .. ;< - A ASSOCIAÇÃO BENEFíCêNTE LUZ DE :":11}! NOVO MUNDO é '..lrr'é. associação civi', ='2 natoreza fiiantrópica, sem fins econômicos, que se ~ege peio presente estatuto e pela iegisiação aplicável . /'.~. 2" - A Associação tem sede e foro no município de São Paulo, Estado de São Paulo. na ~,-,é Pecrc Rabeío n° 267, Viia Nova York, São Pau'o SP, CEP 03908-COCõe âmbito de ação em todo o te.r.torio nacional. Parágrafo úruco- A Associação poderá, mediante resolução da C>!fe!oria, referendada peia Assernbleia Geral. abrir, transferir e/ou encerrar filiais, agências e/eu sucvrsats em ~:';ê'c;uer ponto do território nacicnai, obedecendo às disposições !ega:s v:gar:tes. -r: Y -A .ú.sSOCiSÇ30 tem prazo oe ouraçac lndeterrninaco e ano soc:al compreendido :10 :"8,:000 de 1 de janeiro a 31 de dezembro, quando será feito o íevantamentc do balanço geral. 0 .Art 4~ - A Associação poderá adotar um Regimento Interno que, aprovado pele Assembléia GGraL otscíplinará o seu funcionamento. CAPiTULO 11 Dos Objetivos Sociais ;.."",. :;c _,o.. ,A,SSOCI.A.ÇÃO BENEFICENTE LUZ DE UM NOVO MUNDO tem por finalidade ~-- apoiar. promover e desenvolver ações para a proteção, o amparo e a melnoría ca cuatoace de ~ :'::ia das pessoas ern s.tuaçâo de vulnerabHidade Sociai. '" ,,-,' ..•.. ;'.rt 6,0 - Para a.ccasecuçâo de suas finalidades, a Associação prestará serviços de natureza ~'(Giusi\'ar;:ente ?;ssistencial, para: promover a integração social dos mcradores carentes, sejam crianças, jovens ou ioosos. crianco, mantendo e desenvolvendo atividades de assistência social: criar C'-lfSCS profissionalizantes, a fim de formar pronssionalmeme as crianças e os acctescentes Que ampara, e promover colocação profissional; reoresentar a comurudaoe junto â órgãos públicos e privados, no ~ter:d!I""'~Hltode sojas !-e'~::""1ciiCaçc·Gs; ... ~,,;;~');c;a'.'0; ;~taGração de seioS asscoacos e depencerces com a~i'!ic;;;.,:;;E.s sociais cunurs.s e cesportivas: conscientizar a comunidade de suas potencia!idades. levando-a a responder por seus anseies .... '.li, atuar preponderantemente na área da educação infantil. com atividaces como creches e ensino ore-escoíar. como também na educação de adcíescenres e ::Ia terceira idade, com atividaoes como ensino de a!fabetizaçao e cursos de qualificação e reqüaiificação pron:ssiona1. . ',:i., desenvolve, atividades de esporte e iazer, asststenctals, culturais. socrais, habitação, ;-~;::,ráaiapopular como COHAB e CDHU e outros ao alcance de todos. ;:::;er.e;çc~,i' a p;-at;ca de tênis, f(,!tenol, vôlei. basquete e outros escortes. '.l r;rcgramar feostividades e torneios esportivos. J... aperteiçoar a prática de tênis, futeboi, vó:ei, basquete e outros escorres. progr8,7.ar festividades e torneios espomvos. : ; L ASSOCIAÇÃO BEN.FICENTE LUZ DE UM NOVO MUNDO ?arágrafo 1 0 Para tanto, a Associação poderá eventuatmente organizar bazares - oromover festas beneficentes e sorteios, tudo com expressa obediência à legIslação :;,sft~e;-:ts cojetivando aumentar a ieceita, s q;.:ai será, única a e:..:cluE:i\!ame~tél. jirecionada para as finalidades sociais às cuais a Associação se destina. Parágrafo 2° - A Associação poderá firmar convênios, contratoaparcerias €i intercãrnoíos. crcmovenco iniciativas conjuntas com crqanlzações e instituições púbHca~ e/ou privadas nacionais. estrangeiras, internacionais e multitaterais. visando à realização de seus ::tJe~!vós. Flaragr8.f:: 3~ . A Aseccaçào operará sem qualquer objetivo de tucro é observará os cr.ncípios da iegalidade, nnpessoasoaoe, rnoraüdade, pubficioace. econorníc'dace é da e-ficiência. .;r;: :" - A Associação se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos proçrarnas Ou pianos de ações correlatas. por meio de doações de recursos ffsicos. humanos ü!.:financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apeie a outras organizações sem fins lucrativos ea órgãos do setor público que atuem em áreas afios. Parágrafo 1c - A Associação não fará qualquer distinção quanto 3 raça, cor. condição social, credo político elou religioso. sendo-lhe defesa participar de qusiscuer atividades que :i:"!p:;q-:em tornada de costção polltíco-partídária ou re!iglosa, .- Parágrafo 2' - A Associação presta serviços permanentes e sem discriminação de clientela, de acordo com o plano de trabalno aprovado pelo Conselho NaCI0!121 de. Assistência Sacia! (CNAS). CAPiTULO 111 -._., Dos Associados .'-'.:-"2"·.,::" Associação compor-se-a de assocleoos das seg:..untes categorias: ?: .Asscclacos Fundacores :::: ! Associados Efetivos cf Associacos Colaboradores d) Associados Beneméritos e) Assccíacos Beneficiados Parágrafo í o - Os Associados Fundadores são os signatários dos atos constitutivos da Associação. Paráqrafo 2c - Os Associados Efetivos são pessoas físicas ou jurídicas que colaborarem . para a realização dos objetivos da Associação e contribuírem com quantia financeira de ':)rma espontânea. admitidas ao ouacro Social da Associação nesta cateçoría mediante croposta aprovada pela Diretoria e referendada pela Assemcléia Geral. PZíágrafc 3" - Os Associados Colaboradores são aqueles que part:ciparem ativa e graciosamente das atividades da Associação, oferecendo apeio materia: eicu seus serviços. Parágrafo 4° - Os Associados Beneméritos são as pessoas f!sicas que, em virtude de re;evantes serviços prestados à Associação ou aos interesses por este representados. .verem Sido admitidos ao Quadro Social da Associação como merecedoras ela íáurea, -'-,e.c:ar!te recebimento de titulo pessoa! e íntranefer.ver. :::Gn~.grafo 5° - Os Associados Beneficiados são as pessoas físicas quê recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade. i"',~ 9" - São díreltos dos Associados Fundadores e do~ Associados Efetivos' liM lOt,e~OP'!LMAOl.. lUJ1J soe N° • a • 2973 1 2 .. ASSOCIAÇÃO BENEFICEN'fE LUZ DE UM NOVO MUNDO participar de todos os eventos promov.cos pela Associação; freqQertar a sede social e dependências; li' 1,1. tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem; 1\/. propor à Diretoria meoidasdelnteresss social; votar e ser votado para cargos etetivos; demitir-se da Associação quando lhe convier; propor :1 ingresse de novos associados. Paraçrato único - São direitos dos Associados Colaboradores, dos Associados Beneméritos e dos Associados Beneficiados unicamente os constantes das alíneas !. il. IVeVL .. Aít. 10" - São deveres e obrigações dos Associados: respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais eae deliberações da Diretoria e da Assembléia Geial; I; comparecer às Assembléias Gerais quando convocado, e ainda participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas peia entidade; . :ii. irtegr3f as comissões para as quais fer designado, cumprir os mandatos recebidos ·e·,. os encargos atribuídos pela Diretoria e pela Assembléia Gerai; ;V cooperar para o desenvolvimento da Associação. v'.::o!abOrar com a Associação no cumprimento de seus objetivos eocíaís; \/!. zelar pele patrimônio moral e material dª Associação; \/iL zelar pela preservação do espírito associativo e da harmonia er.tre os associados. Art. 11 Para a admissão do candidato a integrar c quadro social da Associação na .categoria 0 - de associado Colaborador, é necessário que: o seu nome seja indicado à Diretcría por U:T. Associado Fundador eu Ef?tvo: que o mesmo atenda aos requisitos de edrnissãc vigentes à época da oostutação. descritos no regimento interno; que o candidato assine o termo de admissão no livro ou ficha de. rnatricuta, o que o obrigará a cumprir o presente estatuto '. Parágrafo 10 - Para que o associado Colaborador passe a integrar c quadro social da Associação na categoria, de associado Efetivo. é necessário que seu n0111e seja aprovaoo oela Diretoria e referendado. por maioria simples, em Assembté'a Se"al Paraqrafc 20 - Os Associados Beneméritos serão admitidos ao Quadro Sociai da Associacào mediante recebimento de título pessoal e intransferive: conced.do pela 'Diretoria, de acordo com os critérios descritas no regimento interno .. Parágrafo 3G - Os Associados Beneficiados serão admitidos ao Quadro Social da Associação mediante assinatura do termo de admissão no livre ou ficha de matrícula, o que o Obrigará a cumprir o presente estatuto. A.;1i 2° - Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume todas as obrigações decorrentes da Lei, cesse-êstatuto Social e de -oeíiberações tomadas por essa Associação. . rL ~3'" - A qualidade de associado será extinta, devendo .t:.. ser ratincaoa na sucsequente t..::serct.!éia Geral, por meio das sequlntes mocandaces: demissão; !i axCius~c. ;~.:: 14" - .A.oernissáo do associado se dará unicamente a seu pedido, efetivai~do-se peta sua sverbaçâo no livro ou ficha de rnatrtcvla, com data e assinatura de associado cemisstonárío e cos representantes legais da Associação. .., 3 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DE UM NOVO MUNDO Art. ~5" - A exclusão ao associado se dará unicamente pcr justa causa. csracterizaoa pelas seçu.ntes situações: ;r1f~açãolegal eu estatutária; ;, a incorréncia do associado na falta consíceraoa grave, de provocar o..: causar prejuízo :r:c,a! eu material para a Associação: .;: pratica de atos notoriamente reprovados perante a sociedade em gera!; pr;àticêide 3:05 que visem a desarmcrta aN!"e os associadas OLi entre esse-5 ;; a Associação; '.j, por morte do associado; \1: por incapacidade civil não suprida; \'!! por dissolução da pessoa jurídica, Paragrafo, 1 A Diretoria da Associação tem prazo de 30 dias para comunicar ao 0 - interessado a sua exclusão, Parágrafo 2" - Da exclusão cabe recurso à Assembléia Gerai, .corn efeito sosoenswo à orimeíra Assembléia, que deverá se~ convocada em até 60 dias e que jUlgará o :-eferido recurso. Parágrafo 3° - A exclusão se efetivará após a lavratura do respectivo termo no livro ou ficha de rnarrlcuia. datado e assinado pelos representar.tes lega:s da Associação, Art. íÕ· - Os associados não responderão, nem mesmo sUbsidiariamente, pelos encargos da Associação, e também não terão qualquer direito no caso de demissão ou excursão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços' ou trabalhos realizaoos. CAPiTULO !V Dos O~gãos Sociais '-.-"1., Art. ~r -São órgãos da Associação: ~'. z; Assernotéia ·3erai; Di Diretoria: c'; Conselho Fiscal. a) Da Assembléia Geral An:. ~8° - A Assembléia Gerai, órgão soberano da Associação, se constituirá dos associados Funaadores e Efetivos em pleno gozo de seus direitos estatetárlos. Parágrafo 1 A Assembléia 0 - reunir-se-à .:ordinariamente a cada ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, peta Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos um quinto dos seus associadcs fundadores a efetivas. sendo-lhe atribufda competência para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, desde que relacionado no edital ae convocação, Parágrafo 2 0 As pessoas jurldicas participantes do quadro de associados far-se-ão - representar nas Assembléias por um delegado credenciado. ;:'''', '~S:"- Compete exclusivamente a Assembléia Gera:: e:ege~ a Diretoria e o Conselho Fiscal; refere~dôr a admissão dos associados efetives indicados e aprovados pela Dlre!o:-ia; J~!ga;,,;)s recursos ínterpcetos por associados excluídos da Associação pela Diretoria: scrovar a proposta de Programação Anua! de Atividades e o orçamento anuat da Associação, submetidos pela Diretoria: ' \,,/ apreciar o Relatório Anual da Diretoria; MICZROHLMA~a ~~cl !i i \J ; SOB N° • • • 297 3 1 4 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DE UM NOVO MUNDO \;1. oisc •.•tír e nomologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal; '/;j aprovar o Regimento Interno; . \/iiL decidir sobre reformas do estatuto, em Assembléia Gera! Extracrdir;ária especialmente convocada para esse fim; IX. decidir sobre a dissolução da Associação, em Assernb'éie Gerai Extraordinária especialmente convocada para esse fim, na forma dos artigos 40" e 41°;. 0,,: autorizar a alienação ou instituição de ôn •.•s sobre os bens imóveis certencentes à Asscciaçêc. bem como a comercalizaçêo de bens imóveis e de itens que representam parcela sucstancial do patrimônio da Assocíaçáo: Xl. autorizar a contrataçáo de empréstimos em nome da Associação; Xii. destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal, em Assembléia Gera i Extraoromárta especialmente convocada para esse fim, ~.'T. 20" - A Assembléia Geral Ordinéria se realizará, aneaímente, para: aprovar a proposta de Proçramação Anual de Atividades da Assoe.ação, submetida peia Diretcria: apreciar o Relatório Anual da Diretoria: discutij e homoiogar as contas e o balanço aprovados pelo conselnc Fiscal: .. , ~v elege;- e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal quando for o caso . A.r: - 21 A.s Assembléias Gerais serão convocadascom 0 - antecedência mínima de 10 (dez) eras, sendo que os respectivos editais de convocação deverão ser afixados na sede· dá" .L.ssociação. Art.22° - Quaiquer Assembléia, com exceção das convocadas especificamente para deliberar sobre as alíneas Viii, IX e xn do Art. 19°, se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados fundadores e efetives, e em seg •.mda convocação. meia hora deoois, com -..... cuaíquer número desses associados. Parágrafo 1e - As Assembléias especialmente convooadas para deliterar sobre as anneas Viii, !X e Xli do Art. 19° se instalarão em primeira convocação cem a maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos, e em segunda convocação. meia...hors depois, sem pelo menos um terço desses associados, sendo exigiao c voto concorsa dê 2/3 dos associados fundadores e efetívos presentes. Parágrafo 2° - A Assembléia será instalada pelo presidente da Associação ou, em sua fa!ta, pelo vice-presídente. ..- C ':::"r~. 23 - Nas Assembléias Gerais, cada associado fundador ou efetivo terá direito a um voto 5-:!"GO veoaca a representação. ' Paráçrafo 1c - As deliberações da AsSémbléia Geral serão tomadas por meroría simples dos votos dos associados fundadores e efetivos presentes. Parágrafo 2° - Quando a Assembléia Geral for corwccada pelos associados, as celioerações tomadas s6 serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas no edital de convocação. Art. 24 e - As eleições para a Diretoria e o Conseiho Fiscal serão realizadas na Assembléia Gera! Ordinária 00 ano em que os mandatos se findarem. :aragrafc 10 - Serão realizadas eleições distintas para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, e concorrerão apenas chapas completas, devidamente registraaas até Õ (C!i,CO) dias antes da eleição. . Parágrafo 2" - A eleição dar-se-à por aclamação quando houver chaca única e/ou Dor voto secreto, quando houver mais de uma Chapa inscrita. . . "1· r! IjlCf,' . i~ ! .,. 2 973 1 ·5 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DE UM NU'ií'U IYIU""'", ,.:lrt 25A apuração dos votos deverá ser iniciada meia hora após o encerramento da eleição, U - que será determinado por ocasião de seu início, sendo procedida pela própria mesa receptora, em sessão púoüca e com posse imediata. o) Da Diretoria '~~' 26~ - A Associação, para atingir suas finalidades, será administrado por uma Diretoria: cuia g~stão será assídua e minuciosamente fiscalizada por um Conselho Fiscal. Parágrafo único - Os diretores, conselheiros, associados, benfeitores ou equivalentes não perceberão remuneração, vantagens ou oeneücíoe, direta ou indiretament€: por qualquer forma ou titulo, em razão das competências, funções ou atIvidades que Ihes sejam atribuídas pelos respectivos órgáos constítutívce. ::'.r! T" - A Associação adotará práticas de gestao admsustranva, necessárias e suficientes a CG;Olf a cbrencào. de forma individual ou coietva. de benefícios e vantaoens pessoais em cecorréncia ca participação nos processos cecisórtos. Are. 28" - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Prestdente e um Tesoureiro. Parágrafo único- O mandato da Diretoria será de 5 (cinco) anos, sendo permitida a reeieiçãode seus componentes. '. Art. 29c Compete à Diretoria: - -- . cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento lnterno e as decisões da Assernbléta Geral; elecorar e submeter à Assemoléia Gerai a proposta da Programação Anua! de Atividades e do orçamento anual da Associação; .. Ji . , executar a Programação Anual de Atividades da Associação: " eiaoorar e apresentar à Assembléia Gera! o Relatório Anual da Diretoíia, que dever~, conter relatórios de atividades e demcnstrativos contábeis, bem como os pareceres a . respeito dos balancetes e do balanço anual, emitidos peio Conselho Fiscal. e quando for o caso, por Auditores Independentes; v reunir-se com mstítulçõespúbllcas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; \ji. nomear comissões especiais ou permanentes e grupos de traba!ho .. convccando oara ~r:tegrá-:os membros da Diretoria Ou do q!Jsdro de associados; . \...,;. contratar 6 demitir funcionários; Viii. analisar e aprovar os peáidos de admissão e exclusão de associados: ,v ;/'0.. autoríza. a contratação das assessorias oara' o atendimento das obrigações admtnistratívas, fiscais, contabeís e jurídicas; x. analisar e aprovar a celebração de convênios elou contratos que a Associação venha a ~irma( em função dos seus objetivos sociais e submetê-ios à Assembíéia Geral. Paráqrato Único - A Diretoria não poderá prestar aval eu fiança em favor de pessoas físicas ou jurídicas . 3C" .-,",:-t A diretoria reune-se-a .ordinariamente, uma vez a cada 3 (três) meses, e extracro.nariarnente, sempre que necessário. Paíé3grafo i e - As convocações serão feitas pelo Presidente ou pela maioria dos diretores. Parágrafo 2° - Das reuniões lavrar-se-a ata em íivro próprio. Art. 31 c - Compete ao Presidente. além do que a Assembléia Geral atribuir~!he: ·Lã MIª\WJ.~Aêe jum i' L 9i 5 1 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DE UM. NOVO I\IIUNDO representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extre-judlcíalmente: i: cumprir e fazer ccmprír o Estatuto e o Regimento Interno: ;;1. superintender todo o movimento da Associação, coordenanoc c trabalho dos demais diretores; lV convocar e presidir as Assembíéías Gerais e reuniões da Diretoiia, subscrevendo com o secretário da Assembléia ou reunião as respectivas atas; V nomear os diretores dos departamentos existentes ou que forem criados, para melhorar o desempenho e a coordenação dos trabalhos e atívidaces desenvolvidos Deia .AsSOGÍ2Cão; .. v. autorizar a movimentação de fu!:dos da Associação, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-ias; 'J;i celebrar contratos de interesse da Associação; .li:;. ê com a expressa autorízaçãc da Assembléia Geraí: 1. contrair empréstimos; 2. adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos; 3. alienar, hipotecar, dar em caução ou permutar bens da Associação . Art. 32~ - compete ao Vice-presioente: L substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; li assumir o mandato, em caso de vacância. até 6 seu término; !!! prestar, de um modo geral, sua coiaboração ao presidente;. i\i. movimentar, na ausência do Presidente, em conjunto com o Tesoureiro, as contas bancárias e aplicações financeiras daAssociação. 1-,1":'.330 - Compete ao Tesoureiro: --o arrecadar e contabiílzar as contribuições dos associados, rendas, a:.:xííics e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação: movimentar, na ausência do Presidente, com o Vice-presidente, as contas bancárias e aptícações financeiras da Associação; apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem sciicltacos: i'·, .V apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Assocíação, incluindo os relatórios de ", desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas' "\J. conservar, sob sua guarda e responsabüidade, os documentes relativos a tesouraria; \1' I. manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. c .~~ F.r,. 34" - Em caso de vacânoia de qualquer dos cargos da Diretoria por mais áe 90 (noventa) :':;as. o Presicente Ou diretor remanescente deverá convocar a AS,sembiéía Gerar para a eíeíçãc ccs scostítutos. cue exercerão suas funções até o término do mandato da dire!or:a. c) Do Conselho 'Fiscal Art 35" - O Conselho Fiscal é o órgao fiscal!zador da Associação e será composto por oois membros titulares, eieitos pela Assembléia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos. sendo permitica a reeleição de seus componentes. . Parágrafo único - O mandato do Conselho :=iscal será coincidente como mancare da Diretoria, se rido os cargos de exercício gratuito. A:: 36"· Corr:;Jere ao Conselho Flscal: r. fiscaüzar os atos da Diretoria da Assembleia e verificar o cumprimento de seus ceveres legais e estatutários; H " opínar sobre o orçamento anua! da Assemcleia quanto aos aspectos da viabilidade econórnica e fínancelra: examinar e emitir parecer sobre os balanços e relatórios de desempenho ftr.anceiro e ccntábil e sobre os demais dados concernentes à prestação de contas e aos re.atonos anuais: examinar os livros de escrituração da Assembie~iat;·:;==::n:;r2i::n::iSrr.m~~==. "" .•••. í\t MI\~.;"'. _-' Árt. 45° - É competente o Foro Central da Capital - São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Estatuto. com exc!us~:.d.e.qualquer outro. por mais privHegiado que .'<.):-? . :.~>.:..... , seja. . , , ',' " .....•••• -'.-:-:: 0'0, • ", J~: ."~.,~ ', ", .', '/~:~}·:;.'... ..:"A.rt. 46° - Este estatuto entrará em vigor â partir da sua:ap[()\~~C em Assembléia Geral. ~ ~~,>\ :.~.-~ ..~~~ . "'\.:y~\ ." ·~.y'\:~~c-G~.i..k\,~- p-'.'/~' '.V· Maria Arnélia Nechi •../ Presidente ~ ~. / ~. ~~~",r.. ~. --'--"-------"".. visto (10 Ad\logadQ:--,..~../'--;'-_ •..• _~_-.:..>_,.·-_~_:::_-_~ _ Dr. Laércio José de Castro Juntor OAB/SP: f54-QQ~.:»:, 9 ." .~>::~:.7ó'-'~~:::'i:"_.;.; : .:"';'~:;:.;-:";:. .i ':~l:,: '-';:':~i~;-;.:.,;:.:: _ ~.;!!,:iai TJ.:~i.,;.;::.. , ,.~•... . . .. ;(";i ,:.'<':::. ;:,.; ~~'::':C:":':::.:i~.i\:j<2, ~,.:: "'_;:::("',',':." :~.~}~:;~:~:. ::fr: (;fE::·2'{~ ;w