PLANO DE TRABALHO – TERMO DE COLABORAÇÃO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 40/2020 I - Identificação do Proponente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DE UM NOVO MUNDO CNPJ: 20.219.349/0001-26 Endereço: Rua Pedro Rabelo, nº 267 Bairro: JD. Novo Carrão CEP: 08255-490 Telefone: 3375-6775 Telefone: 4115-7996 E-mail: genteiluminada@hotmail.com Dirigente: Maria Amélia Nechi CPF: 163.237.928-77 . RG: 12.211.084 . Órgão Expedidor: SSP/SP Endereço do Dirigente: Rua Pedro Rabelo, 267, Jardim Novo Carrão, CEP: 03.908-000, São Paulo/SP Telefone do Dirigente: 11 97950-1915 II - Dados do CEI Nome: CEI SEMENTINHAS DE ESPERANCA Endereço: Rua Maria Baumann Mendonca, Nº 172, Itaquera Cep: 08210-500 S. Paulo - SP Telefone: 3375-6775 Telefone: 4115-7996 Horário de funcionamento: 07:00 A 17:00 Nome da diretora do CEI: MARCIA REGINA FERNANDES MARTINEZ Telefone: (11) 3375 6775 Valor Per capita/mensal: R$ 144.141,30 (Cento e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e um reais e trinta centavos.) Custeio de locação – Aluguel R$ 4.254,86 (Quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos.) Valor total mensal: R$ 148.396,16 (Cento e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos ) III – Histórico do Proponente: A Associação Beneficente Luz de um Novo Mundo é uma Instituição sem fins lucrativos, fundada em 18/04/2014, com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, principalmente das crianças, em situação de vulnerabilidade social da região. O grupo de fundadores já vinha realizando trabalhos sociais junto à comunidade a algum tempo, de forma informal, e decidiram formalizar a entidade para que pudessem agir de forma mais efetiva junto ao poder público, tanto no que se refere às reivindicações quanto à celebração de convênios para a execução de seus objetivos sociais. A entidade tem como objetivo melhor atender as crianças, através de ações concretas, criando mecanismos capazes de assegurar a qualidade de um melhor atendimento, garantindo respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde a família tem que ser o fator principal de todo atendimento. Chegamos aqui graças ao apoio e confiança de pessoas que acreditam em um futuro melhor e mais humano para todos. Acreditamos que este trabalho seja uma oportunidade e um recurso sério para realizar mudanças positivas e completas, visando um mundo mais justo, mais igualitário e mais fraterno para essas crianças. Tem como missão priorizar o atendimento a população de baixa renda, proporcionando o relacionamento e a adaptação entre famílias, pais e funcionários estimulando a integração dos mesmos com os recursos da região, conciliando a realidade social e cultural da família e da comunidade. E devido ao um grande numero de crianças fora das creches e o desejo de cada vez mais servir a comunidade carente do município, surgiu à necessidade da entidade atuar diretamente na área da educação, e começou a priorizar o trabalho na educação infantil, principalmente na administração de alguns Centros de Educação infantil. Iniciamos a trabalho do CEI Sementinhas de Esperança no dia 04/05/2015 conforme publicado no Diário Oficial de São Paulo. Autorização de Funcionamento: Publicada no DOC de 27/07/2022 pg. 14. Atualmente o CEI Sementinhas de Esperança atende 139 crianças de 0 a 03 anos e 11 meses. Temos um total de 22 profissionais, qualificados as suas funções. Todas comprometidas com a Educação infantil, e contribuindo para o desenvolvimento integral dos bebes e crianças, per meio de experiência em sala de convivência ou fora dela, mas tudo com intenções planejadas dentro da rotina diária do CEI. IV – Descrição do Objeto Colaboração entre SME e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DE UM NOVO MUNDO visando à manutenção em regime de mútua cooperação no CEI SEMENTINHAS DE ESPERANÇA para atendimento de crianças na faixa etária de (0) a (03) anos, funcionando de segunda feira à sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10 (dez) horas. V. Público Alvo – Previsão 2022: 138 crianças sendo 66 berçários. Faixa etária de 0 a 3 anos. ( ) atendimento de multietária, conforme previsto no § 1º , Art. 14 da Instrução Normativa SME Nº 42 de 28 de outubro de 2021. “ § 1º As unidades poderão optar pela organização multietária para o atendimento do Minigrupo, considerando a seguinte classificação etária: III - Minigrupo: 2 anos a 3 anos e 11 meses OBJETIVOS Os Centros de Educação Infantil – CEIs, entendidos como espaços coletivos privilegiados de vivência da infância, visam contribuir com a construção da identidade social e cultural das crianças, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, em uma ação complementar à da família e da comunidade, objetivando proporcionar condições adequadas para promover educação, proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à inserção, prevenção, promoção e proteção à infância, em regime de parceria e relação de complementaridade, cooperação, articulação e corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade civil, com o objetivo comum de viabilizar e desenvolver uma Política Pública de Educação Infantil da Cidade de São Paulo. Os bebês e crianças pequenas são sujeitos de direito e cabe às Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal garantir que sejam assegurados. De acordo com o Currículo da Cidade – Educação Infantil (2018, p. 68) “o processo de aprendizagem acontece como resultado de uma construção pessoal dos bebês e das crianças, em interação ativa com as outras crianças de mesma idade e de idades diferentes, com os adultos e com os elementos da cultura com os quais entram em contato”. E esse processo se materializa por meio das interações e das brincadeiras. As experiências devem ser organizadas para e com as crianças em situações significativas, repletas de sentido, desafiadoras e instigadoras de ações e de descobertas. O objetivo, portanto, é garantir que todas as crianças matriculadas na Unidade Educacional tenham acesso a experiências e vivências de vários saberes, linguagens e conhecimentos por meio de situações de aprendizagem qualificadas e de espaços e materiais adequados. Além disso, proporcionar condições adequadas para promover educação, proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à inserção, prevenção, promoção e proteção à infância, em regime de parceria e relação de complementaridade, cooperação, articulação e corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade civil, com o objetivo comum de viabilizar e desenvolver uma Política Pública de Educação Infantil da Cidade de São Paulo. ____________________________________________ Maria Amélla Nechi Presidente RG: 12.211.084 CPF:163.237.928-77